Foto: Gustavo Moreno/STF
Nesta quarta-feira (3), o ministro Gilmar Mendes determinou em caráter liminar que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderá apresentar pedidos de impeachment contra ministros do STF retirando o direito de parlamentares e cidadãos de protocolarem tais denúncias.
Além disso, a decisão fixa quórum mais rigoroso para aprovar a abertura de processo pelo Senado Federal: será necessária maioria qualificada de dois terços dos senadores (54 dos 81) e não mais maioria simples, como previa a regra anterior.
Para Mendes, essas mudanças são fundamentais para preservar garantias da magistratura como a vitaliciedade e a inamovibilidade, e evitar que o instrumento do impeachment seja usado como “arma política” para pressionar juízes.
A decisão também proíbe que o mérito de decisões judiciais ou votos e opiniões de ministros sirva de base para denúncia de crime de responsabilidade, afastando a possibilidade de “impeachment por discordância judicial”.
O entendimento concedido por Gilmar Mendes será submetido ao plenário do STF entre os dias 12 e 19 de dezembro, quando todos os ministros da Corte apreciarão se mantêm ou não a liminar. Até lá, o rito de impeachment com essas novas regras permanecerá suspenso.
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