Representados pela coligação “Acelera Alta Floresta”, o prefeito de Alta Floresta, Chico Gamba (UB), e seu vice, Robson Quintino (MDB), sofreram mais uma derrota na Justiça Eleitoral em uma ação movida contra os adversários Oliveira Dias (PL), seu então candidato a vice, Celso Bevilaqua (PL), e o jornalista Danny Bueno, do portal Mato Grosso ao Vivo.
Os partidos dos então candidatos à reeleição União Brasil e MDB se uniram a outras seis siglas (Republicanos, PRD, PSDB, Cidadania, PSD e PP) para acusar os três representados de abuso de mídia durante a campanha eleitoral de 2024.
Por ironia, os próprios autores da ação Gamba, Quintino e dois aliados foram condenados anteriormente por crimes eleitorais semelhantes, como compra de votos e abuso de meio de comunicação. A condenação veio após investigação do Ministério Público e da Polícia Civil, que apontou a maior fraude eleitoral da história de Alta Floresta, classificada como inédita em nível nacional pela Procuradoria de Justiça de Mato Grosso.
A sentença da ação mais recente foi proferida nesta segunda-feira (26) pela juíza eleitoral Janaína Rebucci Dezanetti. A acusação se baseava em reportagens publicadas por Danny Bueno durante a campanha. No entanto, a magistrada entendeu que não houve ilicitude na atuação dos representados.
“Assevera-se ainda que o fato de o representado Danny Bueno ter uma relação pessoal e profissional amistosa com o representado Welerson (Oliveira Dias), pois ambos trabalhavam juntos na Rádio Bambina FM, conforme pontuado pela parte autora, não enseja corresponsabilidade deste último pelos atos praticados pelo primeiro, ainda que as divulgações feitas em blogs e jornais online beneficiassem o candidato”, destacou a juíza.
A magistrada também ponderou que, embora qualquer divulgação da imprensa durante o período eleitoral possa influenciar o eleitor, isso está amparado pela Constituição Federal. “Tal fenômeno está acobertado pelo direito constitucional à informação, conforme preceitua o art. 5º, XIV e 220, ambos da CRFB”, pontuou.
Na decisão, a juíza concluiu: “Não comprovada a prática de atos ilícitos pelos representados Danny Bueno, Welerson (Oliveira Dias) e Celso, o julgamento improcedente dos pedidos é medida que se impõe”. Em seguida, determinou: “Julgo improcedentes os pedidos da parte autora”.
Cabe lembrar que Chico Gamba e Robson Quintino foram cassados em março deste ano e declarados inelegíveis por oito anos. Eles foram condenados por compra de votos, uso de caixa dois e abuso de meios de comunicação, juntamente com o então diretor de Comunicação da Prefeitura, Danúbio Ferreira, e um assessor da Assembleia Legislativa, lotado no gabinete do deputado estadual Faissal Calil. Além das sanções, os quatro foram responsabilizados pelos custos de uma nova eleição.
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