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A Câmara Municipal aprovou, por sete votos favoráveis e um contrário, a denúncia apresentada por um morador contra o prefeito de Márcio Gonçalves, do partido Novo. Com a decisão, foi instaurado o procedimento que pode resultar na cassação do mandato, conforme previsto na legislação.
De acordo com a denúncia, os fatos apontados não se tratam de episódios isolados ou de divergências políticas, mas sim de um suposto padrão contínuo de omissões e interferências institucionais por parte do Executivo. O documento sustenta que essas condutas teriam comprometido a harmonia entre os poderes e afetado o funcionamento do regime democrático no município.
Entre os principais pontos, a acusação cita possível enquadramento no artigo 4º do Decreto-Lei nº 201 de 1967, que trata das infrações político-administrativas. No inciso I, a legislação prevê como irregularidade impedir o funcionamento regular da Câmara Municipal.
Segundo o relato, o prefeito teria deixado de responder reiteradamente solicitações formais do Legislativo. Os Decretos Legislativos nº 008/2025 e 009/2025 são citados como exemplos, ao registrarem ofícios encaminhados ao Executivo sem retorno. A situação, ainda conforme a denúncia, obrigou a Câmara a adotar medidas excepcionais para manter seu funcionamento, incluindo o pagamento de servidores.
Outro ponto levantado envolve o inciso IV do mesmo decreto, que considera infração retardar ou deixar de publicar leis. A denúncia aponta que diversas normas aprovadas não teriam sido publicadas pelo Executivo, o que teria forçado o próprio Legislativo a promulgar as leis.
As normas citadas incluem temas relevantes como políticas públicas, planejamento orçamentário — como o Plano Plurianual (PPA) —, transparência administrativa e organização social. Segundo o documento, a ausência de publicação compromete a validade das leis e gera insegurança jurídica.
Com a admissibilidade da denúncia, foi formada uma comissão processante composta por três vereadores, responsáveis por conduzir a apuração. O prefeito será notificado oficialmente e terá até cinco dias para tomar ciência do processo.
Após a notificação, o chefe do Executivo terá prazo de dez dias para apresentar sua defesa por escrito. Em seguida, a comissão terá cinco dias para decidir se arquiva a denúncia ou dá continuidade à investigação.
Caso o processo avance, serão realizadas diligências, como coleta de depoimentos, oitivas e análise de documentos. Ao final, será elaborado um relatório conclusivo, que será encaminhado ao plenário da Câmara.
A decisão final caberá aos nove vereadores, que irão votar pela cassação ou não do mandato. Durante todo o processo, o prefeito permanece no cargo, já que não houve afastamento, sendo garantido o direito à ampla defesa e ao devido processo legal.
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